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por Patrícia Mascellaro
A contratação dos seguros
habitacionais DFI - Danos
Físicos ao Imóvel e MIP - Seguro por Morte e
Invalidez Permanente são obrigatórios (Lei 4.380/84 do SFH e Decreto
73/66).
São seguros que visam garantir
a integridade (danos físicos causados por risco cobertos) do imóvel
(DFI) e como garantia de pagamento do financiamento quando o
mutuário falece ou se torna inválido permanente (MIP), sem ter quitado o imóvel
financiado.
Os danos físicos (causas externas)
cobertos pelo DFI são os riscos de incêndio, queda de raio, explosão, inundação
e alagamento, destelhamento, desmoronamento total, parcial ou ameaça.
No MIP quando falece o único mutuário
(dono legal) o seguro quita, em nome do herdeiro legal, a dívida total do bem na
instituição financeira que concedeu o financiamento bancário, garantido que a
família permaneça com o imóvel.
No caso de falecimento de um dos
integrantes da renda familiar, mais de uma pessoa, a indenização será
proporcional à composição da renda. Exemplificando, o financiamento
habitacional está em nome do marido e da esposa, sendo ele responsável por 70%
da renda familiar apresentada e ela por 30%. No caso de falecer somente o
marido serão quitados 70% do saldo devedor, permanecendo os 30% a serem liquidados
pela esposa conforme financiamento.
A contratação dos
referidos seguros pode ser feita com o Banco que financia o imóvel ou
Seguradora recomendada pelo Banco ou aquela escolhida pelo próprio consumidor
desde que cumpra os requisitos da lei do Sistema Financeiro da Habitação.
O mutuário deve ter ciência das
carências em vigor na Apólice do Seguro que serem aplicadas nos casos de morte
por suicídio, outras mortes e invalidez permanente, visando garantir as suas
coberturas.
A correção do seguro é a mesma do
índice das prestações, e a sua vigência durará no mesmo período do
financiamento até a sua efetiva quitação.
Os valores giram em torno de 1,5 a 4%
(na média 3%) do valor da prestação e dependem da idade do segurado, do valor
do imóvel e do montante financiado.
Havendo possibilidade, o comprador deverá avaliar qual seguradora oferece as melhores condições.