PROCURANDO SEU IMÓVEL

Patrícia Mascellaro e Silva - CRECI 120.802F


Blog

PERSONALIZAÇÃO DO IMÓVEL NA PLANTA

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por Patrícia Mascellaro

Os Incorporadores que oferecem o kit de personalização de imóveis residenciais, no período obras, tem por objetivo atender as expectativas e necessidades dos seus clientes.Este benefício opcional permite escolher os kits de acabamentos e adequar o layout da unidade conforme a necessidade do cliente, evitando o incomodo e trâmite de um obra após Habite-se. Há também a garantia da execução do serviço pelo Incorporador, sem que haja a alteração da data de entrega do empreendimento prevista na compra.Em um determinado prazo, no início ou num estágio da obra, o Incorporador entra em contato com o cliente para saber se deseja realizar a personalização, ou se manterá o que está descriminado no Memorial Descrito do empreendimento.A personalização do imóvel permite ter uma residência planejada, com qualidade e exclusividade, evitando alguma insatisfação futura com a aquisição.A personalização tem um custo extra, mas só o fato de não ter os transtornos para realização das eventuais obras, compensa o custo x benefício x exclusividade.

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VALOR AGREGADO AO IMÓVEL x VALOR POR METRO QUADRADO

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por Patrícia Mascellaro

Quando apenas perguntar qual o valor por metro quadrado de um imóvel, destaco que este conceito deve ser revisado. Por quê? Os valores dos imóveis residenciais e não (NR) estão mais relacionados aos valores agregados, carregados neles (tais como as grifes dos profissionais envolvidos no empreendimento; os seus diferenciais; o tipo de método construtivo; a localização do terreno, entre outros), do que apenas ao valor do metro quadrado. Abaixo, alguns itens que envolvem estes valores:O terreno em si;A sua localização (bairro ou cidade);O quanto o empreendimento está alinhado e interagindo com a Natureza, seja dentro ou no arredor (exemplos, os empreendimentos O PARQUE da GAMARO e EDEN PARK da CYRELA/ LAVVI);A possibilidade de ouvir o canto de pássaros, contemplar a paisagem, ter o verde aos seus pés, ver um amanhecer ou entardecer num lounge elevado ou na cobertura;Um lazer Club Home que permite você chegar do trabalho e ter a sua disposição, a uma distância de um elevador, uma piscina ou academia para praticar ou relaxar;As Plantas internas das unidades que podem ser personalizadas conforme a sua necessidade de convivência familiar ou de trabalho. Espaços planejados permitindo momentos em família e com amigos, como o terraço gourmet ou cozinha integrada com o living, permitindo preparar a sua receita preferida enquanto conversa e ri com eles; Os profissionais contratados pelos Incorporadores com visões arrojadas e futuristas, desenvolvendo empreendimentos que tragam o conceito
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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NO GANHO DE CAPITAL X VENDA IMÓVEL RESIDENCIAL

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por Patrícia Mascellaro

Quando não preciso pagar Ganho de Capital na venda de imóvel residencial? Quem está isento de pagar Imposto de Renda no Ganho de Capital? Regra Geral desde 2005:1ª exceção: Caso o imóvel residencial tenha sido adquirido até o ano de 1969, sem importar o valor do Ganho de Capital. 2ª exceção: Caso o imóvel residencial, no campo ou cidade, seja único, nunca vendido, com posse individual ou em comunhão, e vendido por até R$ 440 mil. 3ª exceção: Caso realize a compra de um novo imóvel residencial com o valor igual ao anterior.4ª exceção, ampliada pela Receita Federal, em março de 2002:Quem vender moradia para quitar financiamento não pagará IR, terá a isenção na quitação, seja parcial ou total, de um imóvel financiado anteriormente (mesmo que contratado antes da venda do imóvel anterior), porém dentro dos 180 dias. Para utilização da 4ª exceção:• Somente para imóveis residenciais (vendas das vagas de garagem não entram na regra);• Nos dois imóveis (anterior e adquirido) devem ter o mesmo CPF (proprietário);• Pode ser aplicada uma vez a cada 5 anos.• Prazo de 180 dias para concretização da nova aquisiçãoVantagens:• Esta nova exceção oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça, após receber muitas ações judiciais pedindo a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A Jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é favorável à isenção neste caso; • Mais uma alternativa de isenção, valendo a pena quitar o financiamento pr
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IMÓVEL NOVO OU USADO? QUAL COMPRAR?

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por Patrícia Mascellaro

A cidade de São Paulo está sempre se renovando: novas avenidas, praças, pontes, empreendimentos comerciais e residências, mobilidades urbanas, parques.Na Zona Sul temos acompanhado as inúmeras modificações, e, principalmente, a transferência das instalações de empresas nacionais e multinacionais para as Avenidas Luiz Carlos Berrini e Chucri Zaidan.O crescimento da demanda, principalmente por parte daqueles que mudam de posição social, exige novas ofertas de unidades habitacionais e, em função disso, as incorporadoras investem no mercado imobiliário.Pós pandemia, cresceu a procura por imóveis de metragens maiores para atender aos trabalhos em home office e por terem espaços internos mais amplos e arejados,  bem como a comodidade do lazer home club.Diante das ofertas cabem aos consumidores finais decidirem-se por quais imóveis residenciais desejam adquirir, se novos ou usados.Mas qual imóvel comprar? Para decisão de compra por um ou outro o consumidor deverá avaliar as suas necessidades, os prós e contras das opções, a localização do imóvel e as facilidades em seu entorno.Imóveis Novos:Podem ser na planta (a serem construídos), em fase de conclusão das obras, prontos e nunca habitados.Os empreendimentos estão preparados e equipados para atender às exigências/perfis dos compradores atuais: como possuir um terraço gourmet com churrasqueira a carvão ou ponto grill para recepcionar os seus convidados e compartilhar momentos em família; as plantas das unidades (área privativa) com d
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REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL x AÇÃO JUDICIAL CONTRA PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

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por Patrícia Mascellaro

A Lei no. 13.097/2015 de 19/01/2015 (que converteu a Medida Provisória 656/2014 de 07/11/2014) prevê, entre outros assuntos, que qualquer Ação Judicial contra os proprietários de imóveis deve ser registrada na Matrícula do Imóvel. Normalmente, quando alguém deseja adquirir um imóvel com segurança ou quando é utilizado em garantia na concessão de empréstimo / financiamento são recomendadas algumas medidas e, dentre elas, a obtenção de certidões de distribuição (Cartórios) que irão indicar ou não a existência de ações judiciais em curso contra o proprietário do imóvel, e que poderá recair sobre o mesmo em caso de processo desfavorável no final da ação. Com a referida Lei (e antes também com a MP) o comprador do imóvel pode verificar na Certidão da Matrícula do Imóvel no Registro de Imóvel se existem ou não ações judiciais que possam atingir o mesmo. Cabe ao credor judicial registrar o quanto antes a sua Ação (seu crédito) na Matrícula do Imóvel. Após assinada a Escritura e registrada na matrícula qualquer oneração que chegar posteriormente não será mais de responsabilidade do comprador (novo proprietário). Os credores tiveram o prazo de até 02 (dois) anos, contatos a partir de 07/11/2014 (início da vigência da MP), para registrar as Ações anteriores a essa data nas Matrículas dos imóveis. Estão excluídos os casos de Ações de Falência. Acesse a Lei 13.097/ 2015 - SEÇÃO II - Dos Registros na Matrícula do Imóvel - Arts 54 ao 58.

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ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

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por Patrícia Mascellaro

Dentre os custos de aquisição de um imóvel, o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um imposto municipal obrigatório a ser pago quando da sua transferência para o novo proprietário (transmissão de posse de um imóvel entre pessoas "vivas"). Quando a transferência ocorrer por falecimento ou doação é cobrado o ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação.Somente após a quitação desse tributo municipal, o novo dono poderá realizar a transferência para o seu nome e ter o direito de constar como proprietário na Matrícula do registro do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e ter a devida regularização nos registros públicos.A prática comum do mercado é que o adquirente (comprador) se responsabilize pelo imposto, podendo haver um acordo entre as partes de rateio do valor, porém o ideal é consultar a legislação do seu Município.A cobrança do ITBI (montante a ser pago) não é um valor fixo, varia de acordo com o valor do imóvel negociado (valor da transação ou valor venal, prevalecendo o maior entre eles) e a cidade em que está localizado. Busque as informações no site da sua Prefeitura. Desejando ter o Valor Venal de referência, com o número do IPTU do imóvel, é possível consultá-lo também no mesmo site.Exemplificando: Valor venal do imóvel: R$ 500.000,00Alíquota: 3% ITBI - valor do imposto a ser recolhido -> R$ 15.000,00 (R$ 500.000,00 x 3%)Cada Prefeitura tem autonomia para definir as regras de cobrança, isenções e o valor da alíquota a ser usada n
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SISTEMAS FINANCEIROS DE HABITAÇÃO E IMOBILIÁRIO

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por Patrícia Mascellaro

Para comprar um imóvel existem duas principais formas de se obter um Crédito Imobiliário: por meio do Sistema Financeiro de Habitação ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário.As diferenças básicas entre as duas modalidades de crédito são:SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃOO imóvel a ser financiado deve ser avaliado até o valor máximo de R$ 1.500.000,00;É permitido somente para Pessoas Físicas;As parcelas podem comprometer no máximo 30% da renda mensal;A localização do imóvel deve ser onde o comprador reside ou trabalhe. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIOEste Sistema rege os financiamentos de imóveis que não se enquadram nos pré-requisitos do SFH;Não há teto máximo para o valor do imóvel a ser financiado;Pode ser utilizado para imóveis residências e comerciais.

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A HORA DE COMPRAR IMÓVEL É AGORA!

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por Patrícia Mascellaro

O cenário está favorável para compra de imóvel em função da redução dos juros, Selic e Crédito Imobiliário, e não pela oferta e/ou concessão de descontos sobre os valores dos imóveis pelos vendedores aos compradores.Não houve nos últimos meses novos lançamentos, em função da quarentena, e os estoques outrora existentes foram comercializados e estão muito baixos.Com a reabertura das atividades imobiliárias, seguindo o Protocolo Sanitário do Setor, a partir de julho/2020 deve ocorrer a retomada dos lançamentos que estavam previstos para o 1º semestre/2020.É um momento de compra para quem irá utilizar o Crédito Imobiliário para complementar a aquisição do seu imóvel próprio e àqueles que desejam diversificar os seus investimentos. 

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MORAR EM ESTÚDIO?

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por Patrícia Mascellaro

O apartamento do tipo estúdio é um estilo de vida muito comum hoje em dia. Possui todos os cômodos integrados num mesmo espaço, com plantas funcionais e inteligentes, planejadas para atender as necessidades e praticidades de seus moradores. Moradores estes que procuram conforto, mobilidade, um estilo de vida moderno e conectado com a vida urbana, sem perder a qualidade de vida que é uma das prioridades na hora da escolha do lugar para se morar. As plantas permitem decorações modernas e ambiente elegantes, ressaltam a necessidade de se apegar somente a objetos estritamente necessários, com espaço para se guardar o que realmente necessitamos no dia-a-dia. Elas definem um estilo de vida e de consumo sustentável, facilitando a rotina diária e corrida da vida moderna das grandes cidades. Favorecem a rápida manutenção, higienização e organização. Nestes condomínios podem ser oferecidos serviços exclusivos pelo “pay-per-use”, como por exemplo, a arrumação e limpeza básica da unidade, serviços de lavanderia, serviços estes executados por profissionais credenciados junto à Administradora, facilitando ainda mais a vida do morador. Este estilo de moradia também oferece vantagens que tornam a vida de seus moradores mais confortável e com ganhos no tempo de deslocamento, pois estão localizados, normalmente, próximos a escritórios e centros comerciais, e das mobilidades urbanas como estações de Metrô, corredores de ônibus e ciclovias. As suas áreas comuns são desenvolvidas para atender o m
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INCC-DI (FGV) - Mensal e Acumulado

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por Patrícia Mascellaro

O que é INCC?O  Índice  Nacional  de  Custo da Construção tem por finalidade apurar mensalmente a evolução dos custos das construções habitacionais (um dos termômetros  do nível de atividade da economia), e, normalmente, este índice é utilizado mensalmente para correção das parcelas e do saldo devedor nos Contratos de Compra e Venda de imóveis  na planta e no seu período obras (antes do Habite-se).A apuração do índice abrange materiais, equipamentos, serviços e mão-de-obra da construção (disponibilidade interna).Para consultar a série histórica, ano atual e anteriores, clique aqui - Site Portal de Finanças  https://www.portaldefinancas.com/incc_di_fgv.htm

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SIMULADORES DE FINANCIAMENTO - CRÉDITO IMOBILIÁRIO

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por Patrícia Mascellaro

O Crédito Imobiliário é um financiamento para aquisição de um imóvel novo ou usado, podendo usar ou não o FGTS como parte de pagamento, respeitando os devidos enquadramentos nas regras do Sistema Financeiro da Habitação.Simule o valor do seu financiamento bancário para compra de imóvel residencial.Banco BradescoBanco do BrasilBanco ItaúBanco SantanderCaixa Econômica FederalCrediPronto

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SEGUROS HABITACIONAIS – MIP e DFI

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por Patrícia Mascellaro

A contratação dos seguros habitacionais DFI - Danos Físicos ao Imóvel e MIP - Seguro por Morte e Invalidez Permanente são obrigatórios (Lei 4.380/84 do SFH e Decreto 73/66). São seguros que visam garantir a integridade (danos físicos causados por risco cobertos) do imóvel (DFI) e como garantia de pagamento do financiamento quando o mutuário falece ou se torna inválido permanente (MIP), sem ter quitado o imóvel financiado. Os danos físicos (causas externas) cobertos pelo DFI são os riscos de incêndio, queda de raio, explosão, inundação e alagamento, destelhamento, desmoronamento total, parcial ou ameaça. No MIP quando falece o único mutuário (dono legal) o seguro quita, em nome do herdeiro legal, a dívida total do bem na instituição financeira que concedeu o financiamento bancário, garantido que a família permaneça com o imóvel. No caso de falecimento de um dos integrantes da renda familiar, mais de uma pessoa, a indenização será proporcional à composição da renda. Exemplificando, o financiamento habitacional está em nome do marido e da esposa, sendo ele responsável por 70% da renda familiar apresentada e ela por 30%. No caso de falecer somente o marido serão quitados 70% do saldo devedor, permanecendo os 30% a serem liquidados pela esposa conforme financiamento. A contratação dos referidos seguros pode ser feita com o Banco que financia o imóvel ou Seguradora recomendada pelo Banco ou aquela escolhida pelo próprio consumidor desde que cumpra os requisitos da lei do Sistema Fi
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QUAIS AS VANTAGENS DE COMPRAR IMÓVEL NA PLANTA?

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por Patrícia Mascellaro

Comprar imóvel na planta é uma facilidade para àqueles que não possuem pressa em possuí-lo fisicamente e podem esperar até a conclusão das suas obras.Possui outras vantagens como:1) O percentual do valor de entrada (ato) é normalmente baixo: conforme o tipo de imóvel (residencial ou comercial), este percentual  pode variar de 5% a 10% do valor total do imóvel.2) O fluxo de pagamento durante o período obra varia de 25% a 40% do valor do imóvel: o valor que representa o período obra será pago conforme o fluxo proposto pelo comprador, de acordo com a sua disponibilidade financeira, e que foi aprovado previamente pelo Incorporador do empreendimento. 3) As parcelas durante o período de obra não tem aplicação de juros: as parcelas e saldo terão apenas a correção do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), índice este utilizado atualmente pelos Incorporadores. O INCC abrange os custos de materiais, equipamentos, serviços e mão-de-obra da construção.4) O comprador pode realizar amortizações extras do Saldo Devedor durante o período: as amortizações impactam na redução do saldo devedor e/ou valor das prestações e, por conseguinte, no valor a ser financiado ou quitado com recursos próprios quando da entrega das chaves.

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O QUE É "HABITE-SE"?

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por Patrícia Mascellaro

O futuro morador de um novo imóvel, já ouviu falar de um documento que depende diretamente para a entrega dele depois de construído, que é o "Habite-se". Mas o que é o "Habite-se"?O "Habite-se" é um ato administrativo de uma autoridade municipal. Trata-se de um documento emitido pela Prefeitura local atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da Legislação Municipal estabelecidas pela mesma (especialmente pelo Código de Obras do Município) para a aprovação de projetos imobiliários, onde o empreendimento ou o imóvel está localizado, aprovando que está "pronto para ser habitado”. É a Prefeitura que aprova ou não a construção de qualquer imóvel. Para obter o "Habite-se", o proprietário inicial do imóvel que é a Construtora / Incorporadora, faz a requisição junto ao órgão competente da Prefeitura, e este providenciará uma vistoria no local para constatar se o que foi construído condiz realmente com o projeto inicial aprovado pela mesma.Se o projeto foi aprovado, o "Habite-se" será emitido em alguns dias e, caso haja um problema, a Certidão será liberada somente após a resolução do mesmo.O início da obra é autorizado por uma "licença para construção", e o "Habite-se" atesta a sua conclusão de acordo com a licença inicialmente dada. Mas, atenção, o "Habite-se" não garante a qualidade de construção, não é um certificado de garantia de que a construção foi feita seguindo às normas de engenharia e arquitetura, nem atesta a segurança e a qualidade. Para que seja reque
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NOVO PLANO DIRETOR - CAPITAL DE SÃO PAULO

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por Patrícia Mascellaro

O Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei no. 16.050/2014) foi aprovado e sancionado em 31 de julho de 2014.O novo Plano Diretor possui um conjunto de diretrizes, estratégias e medidas que possuem a finalidade de ordenar a transformação e crescimento da cidade de São Paulo até 2029, determinando as características dos empreendimentos, reorganizando os espaços, o desenvolvimento da cidade, definindo as regras de organização de grandes áreas da cidade.Assim, a sua efetiva implementação ocorrerá ao longo dos próximos 16 anos de sua vigência, havendo uma revisão em 2021.Os objetivos são:Maior aproveitamento dos terrenos ao longo dos principais eixos de transporte coletivo com moradias e trabalho;Diminuir os impactos negativos dos empreendimentos e infraestrutura; Melhorar a oferta de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas nos bairros; Fortalecer o planejamento e a gestão urbana.Quais principais novidades do Plano Diretor?A principal, perto dos corredores de transporte público (eixos de transporte) não haverá limite de altura para os prédios, e será possível construir o equivalente até 4 vezes a área do terreno; Nos miolos (dentro) de bairros os prédios deverão ter o “térreo + 8 andares” e limite de altura de 28 m ou menos dependendo do bairro. Esta regra não será válida onde mais da metade das edificações já tenha pelo menos essa altura. Será possível construir o equivalente a 2 vezes a área do terreno que é a metade do permitido nos eixos (menor o apro
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REFORMAS / OBRAS EM CONDOMÍNIO - REGULAMENTAÇÃO PELA NORMA NBR 16280:2014 da ABNT

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por Patrícia Mascellaro

A  Norma NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que entrou em vigor em 18/04/2014, regulamenta e ordena todos os tipos de reformas em edificações, seja nas unidades individuais ou nas áreas comuns, bem como determina procedimentos de gestão e requisitos de processos mais rígidos em todas as fases (antes, durante e encerramento da reforma), interferindo diretamente nos projetos, execuções e segurança.De acordo com NBR 16.280, qualquer tipo de reforma no imóvel que possa comprometer a estrutura e, consequentemente, a segurança da edificação ou até mesmo das edificações vizinhas (seu entorno), precisará ser submetida a uma análise técnica. Se a edificação ainda estiver dentro do seu prazo de garantia, sob a responsabilidade dos Construtores e/ou Incorporadores e do Projetista, essa análise e responsabilidade serão também de sua competência.  Expirado o prazo de garantia do imóvel será exigido um laudo técnico assinado por Engenheiro ou Arquiteto legalmente habilitado, e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido por um profissional vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), sendo somente estes dois últimos que asseguram ao Síndico ou Administradoras sobre a reforma.Também os Síndicos ou Administradoras devem solicitar parecer técnico de especialista e, devidamente amparados, poderão interceder em uma reforma
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MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE ÁGUA EM NOVOS CONDOMÍNIOS - LEI No. 13.312/2016

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por Patrícia Mascellaro

A Lei Federal no.13.312 de 12/07/2016 (Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007), Presidência da República, obriga a medição individual de água para os novos condomínios prediais, excluídos aqueles construídos antes de sua sanção.Visando oferecer o tempo necessário para adequação daqueles que se enquadram na Lei e não possuem a individualização, a medida passará a vigorar a partir de 2021, após 05 anos da sua publicação. Esta obrigatoriedade visa incentivar e trazer consequências positivas, tais como: ·        A economia no consumo e evitar o desperdício de água;·       O pagamento mais justo na utilização da água pelos moradores de cada unidade condominial (dividindo somente o consumo das áreas comuns). Favorece àquele condômino que mora sozinho e paga a mesma conta de uma família com mais membros;·        Identificação de eventuais vazamentos;·        Praticidade e facilidade na leitura do quanto foi consumido;·        Redução das discrepâncias na medição do consumo;·    Otimização de recursos e a sustentabilidade ambiental. Cabe aqui lembrar que passamos, recentemente, por uma crise hídrica que atingiu várias cidades brasileiras, e, ainda hoje, é possível identificar represas que não recuperaram a sua plena capacidade. Alguns condomínios antigos e novos já optaram pela individualização visando a redução da taxa condominial. Os que estão atualmente na planta ou em construção já possuem a previsão de infraestrutura para instalação de medição individual remota de água
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