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por Patrícia Mascellaro
O futuro morador de um novo imóvel, já ouviu falar de um documento que depende diretamente para a entrega dele depois de construído, que é o "Habite-se".
Mas o que é o "Habite-se"?
O "Habite-se" é um ato administrativo de uma autoridade municipal. Trata-se de um documento emitido pela Prefeitura local atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da Legislação Municipal estabelecidas pela mesma (especialmente pelo Código de Obras do Município) para a aprovação de projetos imobiliários, onde o empreendimento ou o imóvel está localizado, aprovando que está "pronto para ser habitado”.
É a Prefeitura que aprova ou não a construção de qualquer imóvel.
Para obter o "Habite-se", o proprietário inicial do imóvel que é a Construtora / Incorporadora, faz a requisição junto ao órgão competente da Prefeitura, e este providenciará uma vistoria no local para constatar se o que foi construído condiz realmente com o projeto inicial aprovado pela mesma.
Se o projeto foi aprovado, o "Habite-se" será emitido em alguns dias e, caso haja um problema, a Certidão será liberada somente após a resolução do mesmo.
O início da obra é autorizado por uma "licença para construção", e o "Habite-se" atesta a sua conclusão de acordo com a licença inicialmente dada. Mas, atenção, o "Habite-se" não garante a qualidade de construção, não é um certificado de garantia de que a construção foi feita seguindo às normas de engenharia e arquitetura, nem atesta a segurança e a qualidade.
Para que seja requerido o financiamento bancário (Crédito Imobiliário) o imóvel deve possuir o "Habite-se". Antes da sua emissão não será possível requerer, pois as entidades exigem a referida Certidão.
Os imóveis comerciais que não possuem o "Habite-se" não conseguem o Alvará definitivo para funcionamento legal.
Para a Averbação (registro) do imóvel no Cartório de Imóveis também é solicitada a Certidão do "Habite-se".