O Plano
Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei no. 16.050/2014) foi
aprovado e sancionado em 31 de julho de 2014.
O novo
Plano Diretor possui um conjunto de diretrizes, estratégias e medidas que
possuem a finalidade de ordenar a transformação e crescimento da cidade de São
Paulo até 2029, determinando as características dos empreendimentos,
reorganizando os espaços, o desenvolvimento da cidade, definindo as regras de
organização de grandes áreas da cidade.
Assim, a
sua efetiva implementação ocorrerá ao longo dos próximos 16 anos de sua
vigência, havendo uma revisão em 2021.
Os objetivos são:
- Maior aproveitamento dos terrenos
ao longo dos principais eixos de transporte coletivo com moradias e trabalho;
- Diminuir os impactos negativos
dos empreendimentos e infraestrutura;
- Melhorar a oferta de serviços,
equipamentos e infraestruturas urbanas nos bairros;
- Fortalecer o planejamento e a
gestão urbana.
Quais principais novidades do Plano Diretor?
- A
principal, perto dos corredores de transporte público (eixos de transporte) não
haverá limite de altura para os prédios, e será possível construir o
equivalente até 4 vezes a área do terreno;
- Nos
miolos (dentro) de bairros os prédios deverão ter o “térreo + 8 andares” e
limite de altura de 28 m ou menos dependendo do bairro. Esta regra não será
válida onde mais da metade das edificações já tenha pelo menos essa
altura. Será possível construir o equivalente a 2 vezes a área do
terreno que é a metade do permitido nos eixos (menor o aproveitamento do
terreno e da escala de construção);
- Limita as
vagas de garagem para 01 vaga por unidade, e a obrigatoriedade de criar vagas
de garagem cai em toda a cidade (a partir da segunda vaga, será computada como
área construída no empreendimento);
- Valoriza
prédios sem muros (empreendimentos mais abertos à rua e estimulando o comércio
no térreo dos prédios);
- Exige
calçadas mais largas nos novos empreendimentos próximos a avenidas com
infraestrutura de transporte. As calçadas terão de medir de 3 a 5 metros de
largura (doação para Prefeitura de um determinado percentual, conforme
área do terreno, para realização do alargamento dos passeios no entorno do empreendimento);
- Tamanho
médio das unidades no empreendimento será de até 80 m² nos eixos de
transporte e sem especificação nas áreas de miolo.
Fazendo um breve resumo, para os novos
empreendimentos imobiliários localizados no:
EIXOS DE
TRANSPORTE (Para quadras totalmente incluídas num raio de até 600 m
da Estação de Metrô / CPTM ou as que estejam a 300 m do corredor de ônibus)
- Sem
limite de altura, mas com pagamento da Outorga Onerosa (é valor pago para
construir acima do limite básico permitido, que é uma vez o tamanho do
terreno);
- Apenas uma vaga. As vagas excedentes serão
computadas na área construída;
- Possível construir até 04 vezes a área do
terreno;
- Tamanho médio de 80 m² das unidades;
- Doação de até 20% da área para áreas verdes
e/ou fruição pública, calçadas mais largas;
- Operações Urbanas e o pagamento das
CEPAC’s (Certificados de Potencial Adicional de Construção).
MIOLOS
DOS BAIRROS (dentro)
- Com limite de altura até 08 andares;
- 01 ou mais vagas;
- Não tem especificação de metragem (m²) das
unidades;
- Menor oferta;
- Imóveis mais caros devido à restrição de altura
e área de construção;
- Possível construir até 02 vezes a área do
terreno.
Créditos da Foto: https://cdn.pixabay.com/photo/2016/11/20/08/34/brazil-1842205__340.jpg