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por Patrícia Mascellaro
A Norma NBR 16280:2014 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que entrou em vigor em 18/04/2014, regulamenta e ordena todos os tipos de reformas em edificações, seja nas unidades individuais ou nas áreas comuns, bem como determina procedimentos de gestão e requisitos de processos mais rígidos em todas as fases (antes, durante e encerramento da reforma), interferindo diretamente nos projetos, execuções e segurança.
De acordo com NBR 16.280, qualquer tipo de reforma no imóvel que possa comprometer a estrutura e, consequentemente, a segurança da edificação ou até mesmo das edificações vizinhas (seu entorno), precisará ser submetida a uma análise técnica. Se a edificação ainda estiver dentro do seu prazo de garantia, sob a responsabilidade dos Construtores e/ou Incorporadores e do Projetista, essa análise e responsabilidade serão também de sua competência. Expirado o prazo de garantia do imóvel será exigido um laudo técnico assinado por Engenheiro ou Arquiteto legalmente habilitado, e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitido por um profissional vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), sendo somente estes dois últimos que asseguram ao Síndico ou Administradoras sobre a reforma.
Também os Síndicos ou Administradoras devem solicitar parecer técnico de especialista e, devidamente amparados, poderão interceder em uma reforma, autorizar com ou sem ressalvas e proibir a execução da mesma, sempre visando à segurança e bem estar dos Condôminos e das edificações vizinhas. Desta forma, todo Condômino que pretender fazer uma reforma em sua unidade será obrigado a informar ao Síndico e apresentar, inclusive, todos os documentos necessários, que estão definidos na Norma, para todas as fases (antes, durante e encerramento da reforma).
Para as seguintes reformas será obrigatório contratar um Arquiteto ou Engenheiro, exceto nos casos de Pintura e Gesso: qualquer obra que possa afetar a Estrutura (remoção e abertura de paredes, obras que aumentem a carga (peso) da estrutura tais como construção de novas paredes, uso de pedras, outros); Revestimentos; Impermeabilizações; Portas e janelas; Fechamento de varandas; Hidráulica em banheiros e cozinha; Instalações elétricas, de ar condicionado e gás; Automação.
A Norma busca a profissionalização dos serviços de reforma, garantindo níveis mínimos de qualidade e segurança para o Proprietário, Síndico e Condôminos, não havendo perda de desempenho da edificação devido as modificações nos sistemas prediais e estruturais, bem como inibir obras que sejam realizadas sem critério e por profissionais leigos, evitando desastres com desabamentos. No passado recente ocorreram desabamentos em edifícios localizados nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo por estarem com reformas irregulares.
Apesar da referida Norma não ser Lei, é obrigatório o seu cumprimento dentro dos condomínios trazendo segurança às obras nas edificações, e cabendo ao Síndico ou Responsável Legal pelo condomínio assegurar que ela seja efetivamente cumprida. Dependendo dos danos eventualmente causados pela não observância da referida, o Síndico e/ou Condômino poderão ser responsabilizados civil, administrativa e, até mesmo, criminalmente.
A norma pode ser adquirida diretamente no site da ABNT (www.abnt.org.br).